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✅ A Comunidade 357 é um ambiente online de educação e atualização constantes no campo das armas e da legislação que as envolve.
https://lucianolara.com.br/comunidade
✅ Já no CRPJ você terá o conhecimento necessário para manter seu negócio em conformidade com a nova legislação, evitando o risco de penalidades e crimes.
https://lucianolara.com.br/crpj
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Não não pessoal, não foi proibida a atividade de recarga no Brasil.
NÃO NÃO PESSOAL a consulta ao DFPC que circulou não fala nada disso - somente responde ao fabricante que ele pode vender prensas e matrizes a Organizações da Segurança Pública e a Entidades Desportivas, mas nada diz sobre a proibição da recarga pelos CAC.
O DFPC não legisla sobre o tema somente regulanta o Decreto e esse já disse que OSP e Entidades de DESPORTO podem recarregar mas não disse que APENAS ou SOMENTE essas podem recarregar.
Quem tem autorização de compra pode comprar prensas e dies, quem tem insumos pode recarregar - eu estou recarregando e seguiremos fazendo.
Quem está sem insumos pode comprar normalmente eis que a suspensão de vendas do Decreto 11.366 foi revogada e está tudo como dantes.
Onde a legislação não distingue NÃO cabe ao interprete o fazer e não, NÃO HÁ PROIBIÇÃO DA ATIVIDADE.
Ademais o Decreto n. 10.030/19 ainda em vigor, no seu art. 76, em pleno vigor, continua autorizado a atividade de recarga e o DFPC nem a PF podem contrariar expressa disposição legal.
Calma lá pessoal - o mercado já está sofrendo demais sem atropelo de leitura.
Vamos com calma e seguimos unidos pelas atividades.
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O DFPC não legisla sobre o tema somente regulanta o Decreto e esse já disse que OSP e Entidades de DESPORTO podem recarregar mas não disse que APENAS ou SOMENTE essas podem recarregar.
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